Termos e condições

Termo de Consentimento para Atendimento em Telemedicina

Leia atentamente as informações abaixo antes de prosseguir com o cadastro.

Ao prosseguir com o cadastro e utilizar os serviços da plataforma Doutor Digital, o(a) paciente declara estar ciente de que o atendimento será realizado por meio de telemedicina, com uso de tecnologias da informação e comunicação, por profissional médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, nos termos da regulamentação aplicável no Brasil.

O(a) paciente declara estar ciente de que a telemedicina possui limitações inerentes ao atendimento não presencial e que, dependendo da situação clínica, poderá não ser suficiente para conclusão diagnóstica, definição de conduta, emissão de prescrição, solicitação de exames ou continuidade segura do acompanhamento.

O(a) paciente reconhece que a telemedicina não substitui necessariamente o atendimento presencial, e que o médico responsável poderá, conforme avaliação clínica individual, solicitar informações complementares, documentos adicionais, exames, encaminhamento para consulta presencial ou, quando entender tecnicamente necessário, deixar de emitir receita, pedido de exame ou qualquer outro documento médico.

O(a) paciente também declara estar ciente de que o atendimento remoto envolve riscos e limitações próprias, inclusive pela ausência de exame físico presencial, pela dependência da qualidade das informações prestadas pelo próprio paciente e pela necessidade de eventual complementação assistencial para maior segurança clínica.

O serviço é prestado no território nacional, sob jurisdição da legislação brasileira, observadas as normas éticas, legais e regulatórias aplicáveis à telemedicina e ao tratamento de dados pessoais, especialmente dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.

Ao aceitar este termo, o(a) paciente manifesta seu consentimento livre, informado e expresso para a realização de atendimento em telemedicina, bem como declara estar ciente de que as informações fornecidas durante cadastro, triagem, teleconsulta, teleavaliação e emissão de documentos médicos poderão ser registradas em prontuário, com vinculação da data e hora do aceite, para fins de assistência à saúde, continuidade do cuidado, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e segurança do atendimento.